É o nome dado à taxa de importação de pessoas jurídica para pessoa física em compras internacionais abaixo de US$ 50, que antes eram isentas pelo programa Remessa Conforme
O projeto tramita com urgência, e portanto, logo será sancionado. A partir do momento da sanção, todas compras que chegarem à alfândega serão taxadas.
Todas as pessoas físicas que comprarem em e-commerce com remessas internacionais serão taxadas.
valor da compra 📦
(produtos + frete)
17% do valor ⚖️
(ICMS)
20% do valor ✈️
(taxa das blusinhas)
=
valor final 💸
valor da compra 📦
(produtos + frete)
17% do valor ⚖️
(ICMS)
20% dos primeiros U$50 ✈️
(taxa das blusinhas)
=
valor final 💸
60% do excedente 📊
(imposto de importação)
A taxa das blusinhas afeta os envios entre pessoas jurídicas e físicas. Entre duas empresas é diferente, com tributos específicos para o produto importado.
Existe a possibilidade da encomenda chegar à alfândega antes da sanção. Entretanto, se a encomenda chegar no Brasil após as novas regras, ela será taxada.