Entre os diversos pontos da Lei 14.789/23, que alterou as regras de tributação de incentivos fiscais, está o benefício fiscal concedido ao setor de transporte coletivo de passageiros, que terá direito a crédito presumido de PIS/Cofins. Neste artigo, focaremos em quais segmentos terão acesso, quais as alíquotas serão reduzidas, prazos e uma exemplificação.

Quais segmentos do transporte coletivo terão acesso?

A Lei 14.789/23 concede crédito presumido sobre a receita da prestação de serviços de:

  • Transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal (exceto metropolitano) 
  • Transporte rodoviário regular de passageiros interestadual

Qual a validade e o percentual de créditos tributários que as empresas terão direito?

O benefício fiscal para empresas de transporte vale de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponde a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas de PIS/Cofins sobre a receita com o serviço de transporte de passageiros.

Já o valor do crédito presumido será a multiplicação dos percentuais correspondentes às alíquotas, reduzido em: 

  • 33,33% de 01/01/2024 a 31/12/2024;
  • 50% de 01/01/2025 a 31/12/2026.

Exemplo de como irá funcionar o benefício:

Para ilustrar, vamos supor que a empresa em questão tenha uma receita mensal de R$ 3 milhões e uma alíquota de PIS/Cofins de 3,65%. Neste contexto, o cenário seria este:

2024

Pagamento de PIS/Cofins: R$ 109,5 mil

Redução crédito presumido de 33,33%= R$ 36.496,35 de crédito

De 2025 a 2026

Redução de crédito presumido de 50% do valor pago= R$ 54.750,00 de crédito

Total de créditos tributários no período:

R$ 1.751.956,20 de benefício tributário..

Quais segmentos do transporte coletivo terão acesso?

A Lei 14.789/23 concede crédito presumido sobre a receita da prestação de serviços de:

  • Transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal (exceto metropolitano) 
  • Transporte rodoviário regular de passageiros interestadual

Qual a validade e o percentual de créditos tributários que as empresas terão direito?

O benefício fiscal para empresas de transporte vale de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponde a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas de PIS/Cofins sobre a receita com o serviço de transporte de passageiros.

Já o valor do crédito presumido será a multiplicação dos percentuais correspondentes às alíquotas, reduzido em: 

  • 33,33% de 01/01/2024 a 31/12/2024;
  • 50% de 01/01/2025 a 31/12/2026.

Exemplo prático do benefício:

Para ilustrar, vamos supor que a empresa em questão tenha uma receita mensal de R$ 3 milhões e uma alíquota de PIS/Cofins de 3,65%. Neste contexto, o cenário seria este:

2024

Pagamento de PIS/Cofins: R$ 109,5 mil

Redução crédito presumido de 33,33%= R$ 36.496,35 de crédito

De 2025 a 2026

Redução de crédito presumido de 50% do valor pago= R$ 54.750,00 de crédito

Total de créditos tributários no período:

R$ 1.751.956,20 de benefício tributário.

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Diante disso, fica clara a excelente oportunidade tributária para empresas do setor. Quer saber como ter acesso a esse benefício? Clique aqui e fale agora mesmo com o nosso time de especialistas.