A subvenção para investimentos foi recentemente alterada a partir da Lei 14.789/2023, que entrou em vigor no dia 2 de fevereiro. O texto da nova legislação dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.
Em linhas gerais, a lei altera as regras de tributação dos incentivos fiscais, com o objetivo de eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio de despesas operacionais das empresas. Neste artigo, abordaremos os principais tópicos desse assunto que exigirá uma revisão cuidadosa das estratégias fiscais e financeiras das empresas para se adequarem às novas exigências legais.
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Subvenção para investimento é um tipo de apoio financeiro concedido pelo governo, especialmente sob a forma de benefícios fiscais (seja por meio de redução ou isenção de impostos), com o intuito de incentivar empresas a instalarem ou expandirem seus negócios em áreas específicas. Um exemplo disso é a isenção ou redução do ICMS por parte dos Estados e do Distrito Federal. Atualmente, as empresas utilizam essas subvenções para abater o pagamento de impostos federais.
Como mencionado, as regras a partir da Lei 14.789/2023 devem tornar ainda mais restrito o acesso a essa modalidade. A partir disso, o governo espera arrecadar cerca de R$35 bilhões em 2024, o que é considerado crucial para reduzir o déficit fiscal.
A partir de 2024, a subvenção para investimentos irá funcionar da seguinte forma: as empresas receberão um crédito fiscal calculado com base no valor da subvenção de investimento, que poderá ser utilizado para compensar outros tributos federais.
Essa legislação exclui benefícios que não estejam diretamente ligados à criação ou expansão de negócios, como subvenções lineares ou fundos de custeio, concentrando-se em incentivos que realmente impulsionam investimentos produtivos.
Além disso, são determinados os cumprimentos de requisitos de habilitação para ter acesso à subvenção para investimentos:
Conforme estabelecido pela lei, não apenas a produção de bens e serviços será beneficiada, mas também o seu comércio, abrangendo tanto empreendimentos novos no território que oferece a subvenção quanto a expansão de empreendimentos já existentes. Além disso, caso a empresa não atenda aos requisitos ou deixe de atendê-los, a habilitação pode ser cancelada. Contudo, se não houver retorno sobre a aprovação ou reprovação em um prazo de 30 dias, o pedido pode ser considerado aprovado.
A subvenção governamental pode surgir em diferentes formas:
Contudo, a subvenção de investimento pode ser categorizada em 2 tipos, de acordo com o art. 12 da Lei 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público).
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
[…]
3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I – subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II – subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Com prejuízos estimados em dezenas de bilhões de reais ao ano, cerca de 4 mil empresas deduziam os valores referentes ao benefício de suas bases de cálculo de tributos, sem realmente usufruir dele. O objetivo da nova legislação é trazer clareza entre a diferença das subvenções para custeio e investimentos.
A regularização das dívidas tributárias pelas empresas que utilizaram créditos de forma irregular poderá ser corrigida por transação com a Fazenda. nesta ocasião, serão oferecidos descontos e opções de parcelamento, com benefícios fiscais proporcionais ao método de pagamento.
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Legislação Antiga | Nova Legislação | |
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Tributos federais | Os tributos federais sobre as subvenções de custeio eram isentos | A isenção foi extinta, e surgiu a possibilidade de gerar crédito fiscal restrito para o desconto de impostos de subvenções de investimento |
Juros sobre Capital Próprio | Reservas de capital e de lucro eram parte dos cálculos sobre a despesa com JCP | Reservas de capital e de lucro serão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP (exceto de incentivo fiscal de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros) |
Subvenções concedidas pela União, estados, municípios e em relação ao ICMS | Não entravam na base de cálculo de tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) | Entram na base de cálculo de tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) |
Uso do crédito fiscal | Não havia limitação para a utilização do benefício. | Limitação temporal para o uso do crédito fiscal. Mesmo que a obra de implantação ou expansão seja concluída no mesmo ano da concessão da subvenção, os créditos só podem ser utilizados a partir do ano seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção. |
Passivos | Negociação era mais onerosa e complexa para o contribuinte e envolvia litígios. | Aderindo à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, serão aceitas as normas futuras da lei, incluindo condições e limites para aproveitamento de créditos fiscais. Caso contrário, a transação pode ser rescindida e os débitos voltam a ser questionados. |
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