O Perse e o Cadastur estão no centro das discussões que têm afetado setores estratégicos como turismo e eventos no Brasil. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado em 2021 para mitigar as perdas causadas pela pandemia de Covid-19, gerou controvérsia devido à exigência de inscrição no Cadastur para concessão dos benefícios fiscais.
O benefício, originalmente planejado para durar até 2027, entretanto, em maio de 2024, foi sancionado o projeto de lei que restringe o Perse. Foi determinado que o impacto fiscal do programa deverá ser limitado a R$ 15 bilhões de renúncia de receita ou até dezembro de 2026 (o que ocorrer primeiro).
Entenda neste artigo o cenário do Tema 1283/STJ, discussões sobre o Perse e o futuro do setor de eventos no turismo.
A legalidade da Portaria ME 7.163/21, do Ministério da Economia, estava em debate, pois exigia que as empresas estivessem regularmente inscritas no Cadastur até 18 de março de 2022 para poder se beneficiar do Perse. Essa exigência gerou controvérsia uma vez que a Lei 14.148/21, que deu origem ao programa, não incluía essa condição. A situação se intensificou com a Lei 14.592/23, que posteriormente passou a exigir oficialmente o cadastro no Cadastur.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que a exigência de inscrição no Cadastur não possui repercussão geral, sendo de natureza infraconstitucional, ou seja, não envolve diretamente a Constituição. A decisão, fundamentada pelo ministro Luís Roberto Barroso no ARE 1.517.693, afastou o julgamento no âmbito do STF. Como consequência, a análise da conformidade das exigências estabelecidas por portarias e normas infraconstitucionais será feita pelo STJ.
Em seu voto, Barroso explicou que “a revisão das conclusões das instâncias de origem exigiria o revolvimento do acervo probatório do processo, providência vedada em recurso extraordinário.” Isso reforça que a controvérsia exige uma análise do STJ.
O Tema 1283, que aguarda julgamento pelo rito dos recursos repetitivos no STJ, trata de duas questões:
A Lei 14.859/2024 trouxe avanços ao eliminar a exigência retroativa de inscrição no Cadastur, conforme o §5º do artigo 4º. Essa modificação legislativa corrige uma definição do PERSE, permitindo que mais contribuintes do setor de eventos acessem os benefícios fiscais.
Em 6 de novembro, a Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul) promoveu o evento “A retomada do Turismo no RS: Transformando desafios em novas oportunidades”. O Tax Group esteve presente, contribuindo com aspectos relevantes do tributário e os impactos das decisões recentes no setor de turismo.
Durante o evento, o secretário de turismo do Rio Grande do Sul, Ronaldo Santini, destacou a relevância de protocolos que tragam confiança ao setor e incentivem o crescimento econômico.
Ele citou o turismo como “uma indústria sem chaminé” e que o RS tem produto turístico por 30 anos sem precisar investir, ressaltando também a urgência de discutir questões tributárias como o “imposto do pecado”, que poderá impactar vinícolas da região.
Julia Tavares, secretária de desenvolvimento econômico e turismo de Porto Alegre, que também estava presente no evento, apontou o turismo como uma verdadeira “mola propulsora” para o estado. Ela compartilhou dados, como os 29.048 CNPJs afetados pelas recentes enchentes, e mencionou as medidas que a cidade implementou para estimular o setor. “Pós-pandemia, Porto Alegre reduziu o ISS de 5% para 2% para eventos, o mínimo legal, e isso impulsionou o setor de eventos e o turismo de negócios,” explicou Julia, destacando a recuperação e o crescimento que ações tributárias podem gerar.
O julgamento do Tema 1283/STJ e as recentes mudanças legislativas são determinantes para definir o futuro fiscal de milhares de empresas que dependem das atividades turísticas e de eventos.
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