Os encargos previdenciários são os valores pagos ao Estado que proporcionam benefícios indiretos aos colaboradores. As contribuições previdenciárias são justamente os tributos cobrados das empresas e dos trabalhadores para financiar a Seguridade Social.
As contribuições podem se apresentar na forma de encargos sociais ou de encargos trabalhistas, a depender da finalidade de sua aplicação, e devem ser compulsoriamente pagas por pessoas jurídicas e físicas sempre que um de seus fatos geradores ocorrerem — os quais seriam, para empregadores, a contratação de funcionários e o pagamento de salários, e, para os trabalhadores, a assinatura da carteira de trabalho e o recebimento de valores remuneratórios. Algumas das contribuições sociais são o INSS, PIS/PASEP, FGTS, SISTEMA S e Salário-educação.
A revisão dos encargos previdenciários traz uma série de benefícios que podem impactar positivamente a gestão financeira e a conformidade fiscal das empresas. Entre esses benefícios, destacam-se:
A revisão dos encargos previdenciários realizada pelo Tax Group contempla o alinhamento com a legislação vigente, e prepara as empresas para eventuais fiscalizações. A investigação minuciosa por inconsistências por meio de softwares de auditoria digital e cruzamento de dados, na base de cálculo, no enquadramento e nas alíquotas vinculadas a essas contribuições, contempla o cruzamento de mais de 11 mil eventos da Folha de Pagamento. Esse processo parametriza as folhas com a legislação fiscal dos últimos cinco anos nas incidências da empresa.
A análise abrange contribuições aplicáveis a empresas do lucro real e presumido, com um prazo de até 60 dias corridos para a entrega dos resultados. O escopo de trabalho inclui a avaliação do INSS, CPRB, RAT, SAT e FAP, com elaboração de relatórios de ativos e passivos. Esta revisão é essencial para garantir que as empresas estejam em conformidade com as normas fiscais, maximizem suas restituições e minimizem riscos de autuações futuras, proporcionando uma gestão financeira mais eficiente e segura.
Os encargos previdenciários são pagos tanto por empregadores quanto por trabalhadores. Os empregadores são responsáveis pelo recolhimento e pagamento das contribuições sobre os salários pagos a seus funcionários.
Os empregados também contribuem para a previdência social por meio de deduções em seus salários, que são retidas pelo empregador e repassadas ao INSS. Essas contribuições dos trabalhadores garantem o direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Além disso, trabalhadores autônomos e contribuintes individuais, como profissionais liberais e microempreendedores, também são responsáveis por pagar suas contribuições previdenciárias diretamente ao INSS, garantindo assim a sua cobertura previdenciária.
Os encargos previdenciários podem ter um impacto significativo no faturamento de uma empresa, afetando sua rentabilidade e competitividade. Uma empresa paga cerca de 37% do valor do salário de funcionário que recebe um salário mínimo somente em encargos. Além disso, ainda há o 13º salário, férias, vale-alimentação e outros benefícios.
O custo adicional dos encargos precisa ser considerado no orçamento da empresa, o que reduz a margem de lucro. Em alguns casos, empresas podem repassar os custos adicionais aos preços dos produtos ou serviços, o que pode afetar a demanda e a competitividade de mercado.
Entretanto, a não conformidade com as obrigações previdenciárias pode resultar em autuações, multas e outros passivos fiscais. Esses custos inesperados podem afetar negativamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro da empresa. Por isso, é essencial uma gestão eficiente dos encargos previdenciários e dos tributos da empresa, possibilitando a identificação de créditos e restituições, melhorando o fluxo de caixa.
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