Benefícios da Reforma Tributária: serviços e setores beneficiados
A Reforma Tributária traz benefícios em sua busca pela redução da complexidade do sistema tributário brasileiro. Uma das principais mudanças propostas é a introdução de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aplicável a todas as atividades econômicas que envolvem bens e serviços.
Entre os cinco impostos a serem abolidos estão três de âmbito nacional: o PIS, a Cofins e o IPI. Estes serão substituídos pela CBS. Além disso, dois tributos locais também serão extintos: o ICMS, administrado pelos estados, e o ISS, arrecadado pelos municípios. Em contrapartida, será criado um novo Imposto sobre Bens e Serviços (o IBS).
Com essas mudanças, espera-se uma redução na burocracia fiscal, maior transparência para os contribuintes e um ambiente de negócios mais favorável. Este texto abordará as vantagens gerais da Reforma Tributária e explorará como diferentes setores econômicos serão impactados positivamente pelas novas diretrizes fiscais.
Quem será beneficiado com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária traz consigo a promessa de uma simplificação significativa na arrecadação de impostos, principalmente através da unificação de tributos. Com a redução dessa complexidade, espera-se que os empresários ganhem mais competitividade no mercado, uma vez que poderão direcionar mais recursos e esforços para suas atividades principais, ao invés de se preocuparem com a burocracia tributária.
Além da simplificação, a reforma também visa dar mais clareza ao contribuinte sobre os impostos que está pagando. A transparência no sistema tributário facilitará e agilizará o fluxo contábil das empresas, proporcionando um melhor entendimento dos custos fiscais. Essa clareza é essencial para um planejamento financeiro mais preciso e eficiente, ajudando as empresas a se prepararem melhor para o futuro e a tomarem decisões mais informadas.
Confira os principais benefícios da reforma tributária:
- Simplificação da cadeia tributária:
- Redução do tempo gasto pelas empresas no cumprimento das obrigações fiscais
- Facilitação dos processos contábeis e administrativos
- Aumento da competitividade e crescimento econômico:
- Estímulo ao investimento estrangeiro no Brasil
- Redução de custos empresariais:
- Diminuição das despesas com softwares de gestão tributária
- Redução dos gastos com assessoria contábil e fiscal
- Menores custos com auditorias e conformidade regulatória
- Segurança jurídica:
- Maior clareza nas regras tributárias
- Previsibilidade no planejamento fiscal das empresas
- Redução do risco de litígios fiscais
- Ambiente de negócios mais estável e confiável
- Geração de emprego e renda:
- Criação de novos postos de trabalho devido ao ambiente de negócios mais favorável
- Aumento da renda disponível para os trabalhadores
- Estímulo ao empreendedorismo e à inovação
- Maior transparência:
- Melhora no conhecimento da população sobre os valores de impostos embutidos em produtos e serviços
- Aumento da consciência fiscal dos consumidores
- Maior transparência nas finanças públicas
- Estímulo à formalização:
- Incentivo para que pequenas e médias empresas saiam da informalidade
- Inovação e modernização:
- Criação de um sistema tributário alinhado com as melhores práticas internacionais
O time de especialistas do Tax Group pode ajudar sua empresa a entender as melhores estratégias e planejamentos com base nas mudanças da Reforma Tributária, garantindo que sua empresa se beneficie ao máximo das novas diretrizes.
Quais setores serão beneficiados pela Reforma?
Os benefícios da reforma tributária devem afetar alguns dos setores econômicos no Brasil, sendo um deles os exportadores com produção no país. Setores como transporte terrestre, petróleo, serviços essenciais (saneamento, energia elétrica e telecomunicações) e a indústria química são apontados como os mais potencialmente beneficiados. Essas áreas devem se beneficiar da redução das distorções no recolhimento de impostos, conforme indicado por um estudo do departamento de pesquisa macroeconômica do Itaú Unibanco. positivas significativas para esses setores.
Outros setores beneficiados também serão:
- Agronegócio: o agronegócio se beneficiará de várias isenções, como a total para produtores com faturamento até R$ 3,6 milhões e para produtos da cesta básica, além de uma alíquota reduzida em 60% para alimentos e insumos agrícolas. A alíquota para a venda dos produtos da cesta básica deve ser de apenas 40%, podendo chegar a zero. Além disso, deve ter isenção do IPVA para aeronaves e máquinas agrícolas, reduzindo os custos operacionais para esses setores.
- Indústria automobilística: os benefícios fiscais concedidos a esse setor, na forma de crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), serão prorrogados até 2032, com uma redução gradual de 20% ao ano a partir de 2029. Essa prorrogação é aplicável a veículos elétricos, flexíveis ou movidos por biocombustíveis, desde que a produção comece até janeiro de 2028 e certas condições sejam cumpridas.
Setor de serviços: como será beneficiado na Reforma Tributária?
A reforma deve alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços prestados. O setor será afetado negativamente, no entanto, algumas áreas do segmento ainda serão beneficiadas. A definição sobre isenções e reduções para o setor de serviços ficou a seguinte:
Redução de 60%
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Serviços de transporte coletivo;
Redução de 30%
- Prestação de serviços de profissionais autônomos (como médicos e advogados).
Isenção
- Serviços de transporte coletivo de passageiros:Rodoviário, metropolitano e metroviário de caráter; urbano, semiurbano e metropolitano;
- Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Alguns serviços de saúde também terão alíquota reduzida com a reforma tributária. Ao todo, serão 27 grupos impactados com benefícios da reforma tributária. Confira a lista completa abaixo:
- Serviços cirúrgicos;
- Serviços ginecológicos e obstétricos;
- Serviços psiquiátricos;
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
- Serviços de atendimento de urgência;
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de clínica médica;
- Serviços médicos especializados;
- Serviços odontológicos;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de fisioterapia;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços de diagnóstico por imagem;
- Serviços de bancos de material biológico humano;
- Serviços de ambulância;
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- Serviços de psicologia;
- Serviços de vigilância sanitária;
- Serviços de epidemiologia;
- Serviços de vacinação;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Serviços de nutrição;
- Serviços de optometria;
- Serviços de instrumentação cirúrgica;
- Serviços de biomedicina;
- Serviços farmacêuticos;
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.