A Justiça Federal concedeu a uma rede de varejo de artigos esportivos a autorização do uso de créditos de PIS e Cofins oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo para a compensação de débitos previdenciários.
A Lei nº 13.670/2018 viabilizou a chamada compensação cruzada, que é justamente a possibilidade de os contribuintes utilizarem créditos tributários para compensações previdenciárias. Entretanto, a Receita Federal alegava que não era possível, até a instituição do eSocial, a realização da operação.
Essa é a primeira decisão favorável referente a créditos anteriores ao eSocial. A liminar foi emitida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo e pode ser usada como precedente para outras empresas tentarem o mesmo direito no Judiciário.
A juíza Rosana Ferri, responsável pela decisão, afirma que o reconhecimento de créditos oriundos de trânsito em julgado após a implantação do eSocial está de acordo com as limitações da norma.
Entretanto, é importante ressaltar que há também decisões com o entendimento contrário no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Em novembro de 2020, a 2ª Turma do TRF negou agravo para uma empresa de transporte coletivo que solicitava a compensação de créditos anteriores ao eSocial.
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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico
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