Em solução de consulta (nº 7.081) publicada no dia 18 de janeiro, a Receita Federal, sob a figura da Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal, responsável pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, autorizou a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte por indústrias e prestadores de serviços no geral. Até então, só era permitido o creditamento para empresas de limpeza, conservação e manutenção.
Em julgamento de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando se trata de creditamento de PIS e Cofins, devem ser considerado insumos todos os gastos imprescindíveis para o desenvolvimento da atividade econômica.
No entendimento da Receita Federal, os gastos com vale-transporte podem ser considerados insumos pois são despesas decorrentes de imposição legal e, portanto, essenciais para o funcionamento da empresa.
No que diz respeito aos gastos com vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniformes fornecidos aos funcionários, a Solução de Consulta nº 7.081 continua afirmando que o creditamento é possível apenas para empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção — não sendo necessário desenvolver as três atividades concomitantemente.
Para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse acontecimento, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição.
.
Fonte de referência: Jornal Valor Econômico
O conceito de “split payment” tem sido amplamente debatido no Brasil, dentro do contexto da…
O Perse e o Cadastur estão no centro das discussões que têm afetado setores estratégicos…
A reforma tributária promete transformar radicalmente o mercado de trabalho de quem atua na área…
A Reforma Tributária seguirá como uma das principais pautas em 2024. Mesmo após a sua…
O Calendário Tributário de novembro é uma ferramenta essencial para o planejamento do mês, uma…
Sabemos que o planejamento é uma das etapas mais importantes para que uma empresa possa…