Em solução de consulta (nº 7.081) publicada no dia 18 de janeiro, a Receita Federal, sob a figura da Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal, responsável pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, autorizou a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte por indústrias e prestadores de serviços no geral. Até então, só era permitido o creditamento para empresas de limpeza, conservação e manutenção.

Em julgamento de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando se trata de creditamento de PIS e Cofins, devem ser considerado insumos todos os gastos imprescindíveis para o desenvolvimento da atividade econômica.

No entendimento da Receita Federal, os gastos com vale-transporte podem ser considerados insumos pois são despesas decorrentes de imposição legal e, portanto, essenciais para o funcionamento da empresa.

No que diz respeito aos gastos com vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniformes fornecidos aos funcionários, a Solução de Consulta nº 7.081 continua afirmando que o creditamento é possível apenas para empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção — não sendo necessário desenvolver as três atividades concomitantemente.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico