A tributação digital é um tema em alta no Congresso Nacional. São ao menos sete propostas legislativas diferentes que tentam aprová-la de alguma forma. A mais recente propõe a instituição da Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD), que incide sobre a receita bruta de serviços digitais das empresas de tecnologia.

Esse tributo foi sugerido no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 218/2020 e está destinado a empresas que tenham auferido receita bruta global superior a R$ 4,5 bilhões no ano-calendário anterior.

Entretanto, como a alíquota do CSSD (3%) é aplicável sobre receitas oriundas de exibição, para usuários no Brasil, de publicidade dentro das plataformas digitais, há conflito com a tributação existente de Cide-Royalties, PIS/Cofins, ISS e IOF, que já é aplicada nos negócios digitais.

Um segundo projeto, o PLP nº 131/2020, propõe a criação do “Digital Services Tax”, que se assemelha à Cofins e tem uma alíquota de 10,6% para empresas com altas receitas e que usam plataformas digitais. Há, também, o Projeto de Lei (PL) nº 2.358/2020, que pretende instituir uma cobrança de 1% a 5% sobre a receita bruta da empresa.

Todas as propostas de tributação digital se inspiram nas normas europeias, diz o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. No entanto, esbarram na forma de tributação do Brasil, que é feita direto na fonte, afirma.

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Fonte de referência: Valor Econômico