A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deve definir ainda neste semestre qual é o ICMS que deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão deve ser seguida por todos os magistrados da região abrangida pelo TRF4.
Ainda em 2019, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, mas não especificou qual imposto estadual deve ser retirado, a exemplo do que o ocorre com a chamada “Tese do Século”, que discute desde 2017 qual ICMS deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Agora, a votação na Corte Especial está com placar favorável à Fazenda Nacional, tendo cinco votos a favor da exclusão do ICMS efetivamente pago contra dois votos pela exclusão da parcela destacada em nota — favorável ao contribuinte.
A Corte Especial é formada por 15 desembargadores, tendo o relator Roger Raupp Rios votado a favor do contribuinte.
Há, também, a Solução de Consulta da Receita Federal nº 13, emitida em 2018, que orientou a exclusão do ICMS efetivamente pago na “Tese do Século”. Entretanto, o advogado de uma das partes do julgamento do TRF4 afirma que o entendimento não é válido para a CPRB.
Para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse acontecimento, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição.
.
Fonte de referência: Jornal Valor Econômico
O conceito de “split payment” tem sido amplamente debatido no Brasil, dentro do contexto da…
O Perse e o Cadastur estão no centro das discussões que têm afetado setores estratégicos…
A reforma tributária promete transformar radicalmente o mercado de trabalho de quem atua na área…
A Reforma Tributária seguirá como uma das principais pautas em 2024. Mesmo após a sua…
O Calendário Tributário de novembro é uma ferramenta essencial para o planejamento do mês, uma…
Sabemos que o planejamento é uma das etapas mais importantes para que uma empresa possa…