Em mais um desdobramento da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atende às empresas de São Paulo e Mato Grosso do Sul, vem determinando que a parcela do imposto estadual a ser retirada é aquela destacada em nota fiscal.
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF3 decidiu recentemente a favor desse entendimento. Na ementa do processo nº 0015037-22.2016.4.03.6100, ficou posto que a decisão foi tomada após uma análise da base de cálculo dos tributos a partir da jurisprudência criada pelo próprio recurso do Supremo Tribunal Federal (STF). Em outro processo, de número 0002216-49.2017.4.03.6100, a 6ª Turma manifestou o mesmo entendimento.
A questão está em pauta desde 2017, quando o STF decidiu a favor da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou embargos de declaração para que a Suprema Corte decida qual parcela do ICMS deve ser excluída, se a destacada em nota fiscal ou a efetivamente paga, que possui um valor menor.
Até que estes embargos sejam julgados, os Tribunais Regionais estão sendo procurados pelos contribuintes que buscam uma decisão sobre a questão. Entretanto, apenas o entendimento final do STF pode colocar um ponto final à discussão.
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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico
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