Trava de 30% sobre prejuízos fiscais será analisada pela 2ª Turma do STJ
Com análise pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluída em junho deste ano, o caso que discute a aplicação da trava de 30% sobre o aproveitamento de prejuízos fiscais por empresas incorporadas ou extintas agora terá suas controvérsias examinadas pela 2ª Turma do mesmo Órgão, em julgamento que pode ser decisivo para o tema.
Por sua primeira resolução, a Corte se mostrou contrária ao contribuinte, mantendo a limitação na compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e CSLL. Caso a 2ª Turma emita parecer divergente, a tese poderá ser pacificada em prol da Fazenda. Tal situação, se ocorrer, pode levar a discussão até o Supremo Tribunal Federal (STF), que, anteriormente, já havia declarado constitucional a trava de 30% em casos envolvendo empresas que se encontram em situação regular.
Mas ainda que a aplicação do dispositivo seja definida, ela pode não ter um impacto tão significativo na economia brasileira — mesmo com o enfraquecimento do mercado de fusões e aquisições diante da atual pandemia de COVID-19. Isso acontece porque tal limitação tem impacto apenas quando a aquisição ocorre entre duas empresas nacionais, o que traz a necessidade de incorporação imediata.
De acordo com o depoimento de Rodrigo Bastos, sócio da PwC Brasil, ao Jornal JOTA, não há nada que impeça o empresário de manter as empresas separadas até a quitação de todos os prejuízos fiscais acumulados — o que não acarretaria em perda. Ele reforça ainda que a maior parte dos investimentos nesse mercado é feito por estrangeiros com compras por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIP), assim, não ocorre a incorporação e, tampouco, a aplicação da trava de 30%.
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