7.034 acordos. Esse foi o número de resoluções que o estado de São Paulo já negociou por meio da transação tributária. O valor total já passa dos R$143,3 milhões em débitos. Sem os descontos, a quantia devida ao governo estadual seria de R$161,2 milhões.
A transação tributária foi regulamentada em São Paulo no ano passado, tendo como exemplo a União, a qual já negociou mais de R$100 bilhões por meio da modalidade que permite negociações diretas entre empresas e o Fisco.
No estado de São Paulo, uma única empresa do segmento de eletrônicos e suprimentos de informática, conquistou o fechamento de um acordo de quase R$100 milhões com o órgão estadual responsável. Com o auxílio da transação tributária, foi possível realizar o parcelamento de todos os débitos de ICMS pagos através da substituição tributária em até 60 vezes, com descontos.
Conforme a representação da empresa em questão, sem o amparo da legislação que permite a transação tributária, a Procuradoria Geral do Estado estaria engessada para negociar determinadas condições com o contribuinte, principalmente no que diz respeito aos débitos de ICMS de substituição tributária.
Além disso, a medida evitou novos bloqueios de ativos e afastou o risco de condenação por crime de sonegação fiscal. A organização tentava utilizar mais de R$100 milhões em precatórios para quitar débitos com a Receita Federal desde 2013.
A transação tributária é prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional, e regulamentada pela Lei 13.988/20. Por meio da medida, é possível realizar a negociação de débitos com a União. Como consequência, o conflito é encerrado e o crédito tributário é extinto. Ou seja: as concessões existem de ambos os lados envolvidos.
Em São Paulo, a regulamentação aconteceu através da Lei 17.293/20. No estado, os descontos a serem aplicados são definidos por meio de um rating que classifica o comportamento da empresa perante o Fisco.
A especialista tributária do Tax Group, Nathália Abib, atenta para a necessidade de os empresários ficarem de olho nos pormenores que envolvem a assinatura de uma transação tributária. Isso porque, ao buscar a redução ou isenção da dívida, o contribuinte está assumindo para o Fisco que reconhece a existência desse débito.
Ao assumir a dívida, o contribuinte abre mão do direito de contestar o Fisco em relação à própria dívida. Nesses casos, Nathália recomenda que o acordo somente seja assinado após a certeza de que o valor do débito está correto.
O Tax Group, por meio da Perícia do Passivo Tributário, oferece uma oportunidade única de verificar e revisar possíveis erros cometidos pelos Fiscos Estaduais e Federais. A partir do laudo entregue ao final da revisão, o contribuinte pode pleitear a redução da dívida.
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