Cinco liminares foram suspensas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Elas foram concedidas em primeira instância e permitiam o adiamento do pagamento do ICMS e das prestações dos parcelamentos de débitos referentes ao imposto. Segundo o presidente do Tribunal, as medidas representavam risco de lesão à ordem pública. 

Em todo o país, diversas empresas têm buscado o Judiciário para prorrogar o pagamento do ICMS, além dos parcelamentos de débitos.

As empresas alegam que, por conta da quarentena de combate ao COVID-19, foram prejudicadas por estado de força maior. De acordo com elas, suas atividades foram reduzidas ou paralisadas completamente devido à calamidade pública. No entanto, o Estado afirma que as liminares de suspensão de pagamentos impactam diretamente na arrecadação e no plano estratégico do governo para enfrentar a crise.

O presidente do TJ ressalta que a intenção dos magistrados que proferiram as liminares foi boa, e lembra também que, porém, o momento exige calma. Já para a representante de uma das empresas prejudicadas pela suspensão das liminares, o prejuízo aos cofres do Estado será ainda maior em caso de falência das empresas.

É válido lembrar que as medidas iniciais não faziam vez ao não pagamento dos tributos, mas sim ao adiamento. De acordo com especialistas, o contribuinte não pode ser impedido de pedir ajuda ao Judiciário caso as medidas do governo se mostrem insuficientes — além disso, afirmam também que o estado tem como buscar outras fontes de recurso além da arrecadação do ICMS (que, hoje, é a principal origem dos recursos estaduais no país).

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