Uma decisão rara ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP): o órgão aceitou um imóvel de terceiro como garantia antecipada de uma dívida fiscal. O bem oferecido à penhora é de uma empresa com quem o contribuinte possui apenas relações comerciais.
O caso envolve uma autuação de ICMS no valor de R$ 320 mil de uma empresa que entrou com a ação de garantia antecipada para discutir a cobrança na Justiça. Em primeira instância, a ação foi julgada extinta sem julgamento do mérito. Posteriormente, a empresa recorreu com pedido de antecipação de tutela, que foi deferido pelo desembargador José Maria Câmara Júnior, da 8ª Câmara de Direito Público.
Para a penhora, há uma preferência de ordem, sendo ela: dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira; títulos da dívida pública com cotação de mercado; veículos; bens imóveis e bens móveis. Em função desta preferência, a empresa ofereceu primeiramente maquinários no valor de R$ 410 mil para, somente após a negativa, ofertar o imóvel de outra companhia, avaliado em R$ 630 mil.
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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico
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