O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que os valores pagos pelos contribuintes a administradoras de cartões de crédito e débito integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi proferido no julgamento do RE 1049811, encerrado no dia 04 de setembro.
Para a Corte, o montante retido como comissão compõe a receita bruta das empresas — mesmo que esse valor seja repassado para a administradora dos cartões. Assim, os tributos que incidem sobre a receita bruta devem considerar, em suas bases de cálculo, a quantia referente a essa comissão.
A decisão evita uma perda de R$ 1,88 bilhão por ano para a União. Caso o entendimento fosse favorável aos contribuintes, a perda poderia ser de até R$ 8,66 bilhões em cinco anos.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da República, que embasou os votos da Suprema Corte, a taxa cobrada pelas empresas de cartões de crédito e débito é incluída no valor pago pelo cliente ao adquirir o produto ou serviço. Com esse repasse, a PGR entende que a comissão faz parte da receita bruta da empresa.
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Fonte de referência: Jornal JOTA
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