Recentemente, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão de grande relevância ao conceder a uma empresa de o pleno direito de deduzir os gastos relacionados ao vale-refeição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sem impor restrições. Essa determinação estabelece um precedente significativo para as empresas que oferecem esse benefício aos seus funcionários.
De acordo com informações obtidas junto a advogados, essa representa a primeira decisão de um colegiado do STJ sobre esse tema específico. Antes disso, apenas duas decisões individuais de ministros haviam sido proferidas, ambas favoráveis à perspectiva dos contribuintes.
A decisão do STJ inaugura um novo capítulo na discussão em torno do Decreto nº 10.854, que anteriormente havia imposto restrições às deduções relacionadas ao vale-refeição. O argumento utilizado era de que tais restrições eram ilegais, uma vez que não estavam previstas na legislação vigente, conforme a defesa das empresas destacou.
A princípio, as limitações tinham como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. Entretanto, de acordo com especialistas em tributação, acabaram indiretamente aumentando a carga tributária das empresas, uma vez que limitavam as deduções com base nos salários dos empregados e no valor do benefício.
Antes das alterações regulamentares, as empresas podiam incluir no programa trabalhadores com salários mais elevados, desde que todos os funcionários que recebiam até cinco salários mínimos fossem atendidos. Isso impactou principalmente empregadores que tinham um grande contingente de funcionários com rendimentos superiores a cinco salários mínimos.
Os ministros da 2ª Turma do STJ votaram de forma unânime em favor da tese de que as limitações impostas nas deduções eram ilegais, uma vez que a lei que criou o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) não previa tais restrições.
O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, discordou da alegação da Fazenda Nacional, que defendia que as restrições poderiam ser introduzidas por meio de regulamentação. Ele destacou que quaisquer correções no programa deveriam ser realizadas de acordo com os procedimentos legais adequados e não por meio de regulamentações de nível hierárquico inferior.
Espera-se que o processo seja encerrado, e a decisão do STJ reforça a tendência de acórdãos favoráveis às empresas nos tribunais federais, com poucas decisões em sentido contrário. Até o momento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não emitiu uma resposta oficial ao Valor Econômico sobre essa questão.
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