Algumas empresas estão recebendo respostas negativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da terceira Região (TRF-3). Os processos em questão dizem respeito à chamada “Tese do Século”, que discute a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os contribuintes têm buscado compensar valores já definidos na disputa da tese em questão. Como o julgamento que determina qual parcela do imposto será retirada ainda não transita em julgado e a própria Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, admitiu a exclusão do ICMS efetivamente recolhido, existem pedidos para que haja a compensação dos valores sem contestação por parte da RFB.
Entretanto, o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN) proíbe a compensação em caso de processos nos quais não seja mais possível recorrer. Com base neste dispositivo, o TRF-3 tem decidido a favor a Fazenda.
No STJ, há o entendimento, unânime na Segunda Turma, de que é vedada a compensação de créditos oriundos de controvérsia judicial antes do trânsito em julgado.
Para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse acontecimento, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição.
.
Fonte de referência: Jornal Valor Econômico
O conceito de “split payment” tem sido amplamente debatido no Brasil, dentro do contexto da…
O Perse e o Cadastur estão no centro das discussões que têm afetado setores estratégicos…
A reforma tributária promete transformar radicalmente o mercado de trabalho de quem atua na área…
A Reforma Tributária seguirá como uma das principais pautas em 2024. Mesmo após a sua…
O Calendário Tributário de novembro é uma ferramenta essencial para o planejamento do mês, uma…
Sabemos que o planejamento é uma das etapas mais importantes para que uma empresa possa…