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STF forma maioria para manter ICMS no cálculo da CPRB

Em decisão que surpreendeu alguns tributaristas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria pela manutenção do ICMS na base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O placar do julgamento, no momento, é de 6 a 4 contra os contribuintes.

Esperava-se que a Suprema Corte emitisse entendimento semelhante ao de 2017, quando determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque o ministro Nunes Marques, que votou apenas na sessão do dia 23 de fevereiro, possuía precedentes como desembargador, quando retirou o ISS da base do PIS e da Cofins, por exemplo.

O caso envolvia uma empresa fabricante de revestimentos em couro, que questionou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O judiciário havia entendido que os valores gastos com ICMS integram sim o conceito de receita bruta para a determinação da base de cálculo da CPRB. A empresa alega que é competência da União criar contribuições sobre o faturamento ou receita bruta e, portanto, a decisão do TRF não seria válida.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, a inclusão do imposto estadual na base de cálculo da contribuição previdenciária é incompatível com a Constituição Federal. Entretanto, com divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, a maior parte dos magistrados entendeu que a Emenda Constitucional nº 42/2003 inaugurou uma nova ordem previdenciária ao inserir o parágrafo 13 ao artigo 195 da Constituição.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse acontecimento, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição.

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Fonte de referência: Valor Econômico

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