Em decisão que surpreendeu alguns tributaristas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria pela manutenção do ICMS na base da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O placar do julgamento, no momento, é de 6 a 4 contra os contribuintes.

Esperava-se que a Suprema Corte emitisse entendimento semelhante ao de 2017, quando determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque o ministro Nunes Marques, que votou apenas na sessão do dia 23 de fevereiro, possuía precedentes como desembargador, quando retirou o ISS da base do PIS e da Cofins, por exemplo.

O caso envolvia uma empresa fabricante de revestimentos em couro, que questionou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O judiciário havia entendido que os valores gastos com ICMS integram sim o conceito de receita bruta para a determinação da base de cálculo da CPRB. A empresa alega que é competência da União criar contribuições sobre o faturamento ou receita bruta e, portanto, a decisão do TRF não seria válida.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, a inclusão do imposto estadual na base de cálculo da contribuição previdenciária é incompatível com a Constituição Federal. Entretanto, com divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, a maior parte dos magistrados entendeu que a Emenda Constitucional nº 42/2003 inaugurou uma nova ordem previdenciária ao inserir o parágrafo 13 ao artigo 195 da Constituição.

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Fonte de referência: Valor Econômico