O sócio de uma empresa conseguiu, na Justiça, garantir a vitória em processo do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em caso de empate de votos. A decisão é importante pois evita o uso de exceções que possibilitem o uso do voto de qualidade em determinadas situações.
Há uma Portaria, de nº 260, que permite o voto de qualidade em casos que envolvam compensação tributária, responsabilidade de sócio ou questão processual. Essa portaria, editada em julho, evita a aplicação da Lei nº 13.988, que prevê a vitória do contribuinte em caso de empate na votação do Carf.
No caso em questão, o contribuinte está sendo autuado em um valor de R$ 35,8 milhões, referentes ao Imposto de Renda de 2011 e 2012. A tributação provém do recebimento de recursos de uma empresa com sócio único. Assim, a receita interpreta-os como remuneração indireta, e não como empréstimos.
O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, entende que há conflito entre a Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/20) e a Portaria nº 260. Assim, afirma que “Entre a portaria e a lei, norma hierarquicamente superior, prevalece a lei”
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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico
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