Após decisão da Receita Federal no início de abril, empresas que obtiveram saldo negativo de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) podem realizar a compensação dos créditos para quitar débitos de contribuições previdenciárias auferidas pelo eSocial.
Entende-se como saldo negativo a diferença entre os valores de IRPJ e CSLL antecipados mensalmente — realizado a partir de uma estimativa de ganhos — e o lucro líquido que a instituição obteve, de fato, no último dia de cada ano. Os créditos obtidos podem ser reaproveitados para pagamentos de débitos com a Receita Federal — gerando o que costuma-se chamar de compensação cruzada.
Antes da publicação da Solução de Consulta nº 15 por parte da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), era permitido aos contribuintes realizarem o pagamento por meio da compensação cruzada somente para créditos apurados após a entrada da empresa no eSocial.
Entretanto, uma empresa questionou a possibilidade de quitar seus débitos de INSS por meio do saldo negativo de IRPJ e CSLL, mesmo que parte das antecipações tenha sido feita antes do ingresso do comerciante no eSocial — o que ocorreu em julho de 2018.
De acordo com o entendimento da Receita Federal, a compensação cruzada pode ser realizada nessa situação — tendo em vista que o fato gerador do IRPJ e da CSLL acontece no último dia de cada ano. Ou seja: no dia 31 de dezembro de 2018, a empresa já estava utilizando o eSocial e tem permissão, portanto, para utilizar os créditos.
No Tax Group, atuamos na área administrativa produzindo laudos e perícias contábeis para justificar as possibilidades de deduções de tributos e, como nesse caso, reaproveitamento de créditos para quitar possíveis débitos. Isso é feito por meio da Revisão dos Encargos Previdenciários (REP), uma das soluções do Tax Group que utiliza tecnologia e cruzamento de dados para, dentro da legislação vigente, encontrar inconsistências na base de cálculo, no enquadramento e nas alíquotas vinculadas a essas contribuições. Esses dados podem se tornar oportunidades tributárias para os contribuintes.
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