O governo do Rio Grande do Sul divulgou mudanças na Substituição Tributária. De acordo com o Decreto nº 56.633, publicado no Diário Oficial na última terça-feira (30 de agosto), ficam excluídos da operação quatro grupos de mercadorias. Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, água mineral, produtos alimentícios e materiais de limpeza estão entre os produtos impactados. A medida entra em vigor no dia 1º de outubro.

A água mineral não será a única bebida retirada da Substituição Tributária no Rio Grande do Sul. No grupo de produtos alimentícios abrangidos pela mudança, também estão:

  • sucos de frutas;
  • água de coco;
  • bebidas prontas à base de mate ou chá;
  • bebidas prontas à base de café;
  • bebidas lácteas; e outras.

Conforme a nota divulgada pela Receita Estadual, refrigerantes, energéticos e cervejas permanecem tributados na sistemática da Substituição Tributária. O posicionamento permanece também para carnes de gado bovino, ovino, bufalino, suíno e aves, e demais produtos comestíveis resultantes do abate. Clique aqui e confira o resumo divulgado pelo órgão.

Segundo o governo do Rio Grande do Sul, “a medida é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e das obrigações relacionadas”

Em julho deste ano, oito categorias de produtos já tinham sido excluídas dessa forma de tributação. Na ocasião, pneumáticos de bicicleta, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos, máquinas e aparelhos mecânicos foram retirados da Substituição Tributária. 

Matheus Noal, especialista tributário do Tax Group, ressalta que as mudanças foram bem recebidas pelos mais variados comerciantes locais — afinal, dessa forma, é possível aumentar a competitividade em relação ao estado de Santa Catarina. 

“O novo decreto vem ao encontro da Receita 2030 — um conjunto de medidas que busca o desenvolvimento econômico do Estado por meio da modernização e adaptação na administração tributária”, disse. 

Os impactos das mudanças na Substituição Tributária:

Para entender as alterações decorrentes da exclusão da Substituição Tributária das categorias previamente mencionadas, é necessário ter conhecimento do contexto atual. Antes das mudanças, as indústrias referentes aos segmentos afetados recolhiam o tributo pela cadeia produtiva — desde os comerciantes, varejistas, até o consumidor final. Com o fim da Substituição Tributária, toda a cadeia produtiva precisa recolher o ICMS. 

Pode-se afirmar que toda operação fiscal envolvendo comerciantes será impactada. Cada empresa precisará mapear os impactos que essa alteração irá gerar no seu negócio — seja ele aumento ou redução na carga tributária. 

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Adaptar o setor tributário da sua empresa às novas determinações é muito importante. Dessa forma, você mantém suas operações seguras e evita problemas com o Fisco. Precisa de ajuda para enfrentar essas alterações? Clique aqui e entre em contato conosco!