A MP que revoga a reoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra foi assinada na terça-feira (27), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta MP altera a Medida Provisória anterior (MP 1.202) que aumentava os encargos para diversos setores. A partir de agora, o tema será tratado por meio de um projeto de lei encaminhado ao Congresso em regime de urgência.
A desoneração da folha foi introduzida há 12 anos, em 2011, em caráter temporário, com o intuito de estimular a criação de empregos. Os setores beneficiados são os seguintes:
O sistema de desoneração da folha de pagamento concede a possibilidade de substituir a contribuição patronal de 20% sobre os salários dos funcionários por uma alíquota reduzida, variando entre 1% e 4,5% sobre sua receita bruta total. Os setores contemplados pela medida empregam aproximadamente 9 milhões de trabalhadores no total.
Os parlamentares acreditam que a implementação dessa política contribui para a manutenção e, possivelmente, para o aumento do número de postos de trabalho. Ao reduzir os custos associados à contratação de pessoal, as empresas podem direcionar recursos para investimentos em expansão, inovação e desenvolvimento, impulsionando, assim, o crescimento econômico e a competitividade desses setores no mercado.
O governo defende que a política não criou empregos de forma tão expressiva. Um ato no Congresso foi realizado pelos parlamentares e empresários em defesa do modelo de desoneração da folha, apontando dados do Movimento Desonera Brasil. De acordo com a fonte, os setores beneficiados obtiveram em 2023 um aumento de 17,7% em pessoas empregadas em comparação com os demais setores, que cresceram 13,5%. Sem a desoneração, estima-se que mais de 728 mil empregos não teriam sido criados desde 2012. Além disso, o salário médio nesses setores era 41,8% maior do que nos setores sem desoneração.
Embora inicialmente prevista para vencer no fim de 2023, a lei que estabelecia a desoneração da folha foi estendida até 2027 pelo Congresso. A medida foi editada em dezembro do mesmo ano, sendo prevista a reoneração gradual, mas foi alvo de resistência dos parlamentares. Ela foi vetada por Lula e, em seguida, a decisão do Executivo foi derrubada pelos parlamentares.
O ministro Alexandre Padilha, ainda na terça-feira, explicou outros dois pontos tratados pelo texto alterado. O encerramento do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) e a restrição às compensações tributárias permanecem incorporados na Medida Provisória, a qual ainda requer análise e deliberação pelo Congresso Nacional.
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