No início de setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou a Reforma Tributária. Agora, ela segue para apreciação do Senado Federal. No entanto, não é de hoje que essa pauta é conhecida pelos contribuintes e governantes brasileiros.
Para entender o que muda no Imposto de Renda a partir dessa aprovação, é necessário se atentar aos principais tópicos do texto.
Um dos principais tópicos da versão aprovada faz menção ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Conforme a proposta, o IRPJ será reduzido de 15% para 8%.
Essa redução está condicionada à implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A taxação incidirá sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.
A partir da nova proposta, a apuração do IRPJ passará a ser somente trimestral, não havendo mais a possibilidade de escolha pelo regime de apuração anual. Essa mudança terá efeitos também para o recolhimento de CSLL.
Por fim, o adicional de 10% previsto em lei para lucros mensais acima de R$ 20 mil segue valendo sem alterações.
Assim como no caso do IRPJ, a redução das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido está condicionada a outro ponto previsto na proposta de Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados.
A partir da revogação de benefícios fiscais de PIS e Cofins para a indústria farmacêutica, está prevista uma redução de 0,5% nas alíquotas da CSLL. Da mesma forma, outra redução de 0,5% depende do fim dos mesmos benefícios para os segmentos de gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.
Assim, a proposta totaliza uma diminuição de 1% na alíquota da contribuição. No geral, a maioria das empresas, que hoje apuram o tributo com uma alíquota de 9%, o farão a partir do cálculo de 8%. Entretanto, há duas exceções:
De acordo com a proposta a ser analisada pelo Senado Federal, os lucros e dividendos serão tributados na fonte a partir de uma alíquota fixa de 15%.
Contudo, as empresas enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional estão isentas do pagamento da nova taxa. Da mesma forma, pessoas jurídicas do Lucro Presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões também não precisarão arcar com a tributação sobre Lucros e Dividendos.
Como precaução, o texto da proposta também prevê algumas situações, como a Distribuição Disfarçada de Lucros.
Nos casos em que houver alienação ou aquisição de bens e/ou direitos por valores
distintos aos de mercado, desde que vinculados a alguma pessoa ligada à empresa, tal movimentação sofrerá incidência da alíquota de 15%.
Da mesma forma, o empréstimo de dinheiro a pessoas ligadas, mediante presença de lucros acumulados ou apurados a partir de janeiro de 2022, também será fato gerador para a tributação de 15%.
Além dos três trechos destacados anteriormente, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados também aborda os seguintes tópicos:
É importante ressaltar que, devido ao princípio da anterioridade nonagesimal, é necessário que o Senado Federal aprove a proposta até o fim do mês de setembro para que as mudanças passem a ter efeito já a partir do próximo ano-calendário.
Além disso, ainda há a chance de o texto retornar com alterações, podendo aumentar ou diminuir o número de mudanças. Em função disso, o acompanhamento das atualizações sobre o tema é de extrema importância para a realidade dos contribuintes brasileiros.
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