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Reforma Tributária: o que muda no Imposto de Renda?

No início de setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou a Reforma Tributária. Agora, ela segue para apreciação do Senado Federal. No entanto, não é de hoje que essa pauta é conhecida pelos contribuintes e governantes brasileiros. 

Para entender o que muda no Imposto de Renda a partir dessa aprovação, é necessário se atentar aos principais tópicos do texto.

  • Neste artigo você vai ver:

O que muda no IRPJ?

Um dos principais tópicos da versão aprovada faz menção ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Conforme a proposta, o IRPJ será reduzido de 15% para 8%.

Essa redução está condicionada à implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A taxação incidirá sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

A partir da nova proposta, a apuração do IRPJ passará a ser somente trimestral, não havendo mais a possibilidade de escolha pelo regime de apuração anual. Essa mudança terá efeitos também para o recolhimento de CSLL.

Por fim, o adicional de 10% previsto em lei para lucros mensais acima de R$ 20 mil segue valendo sem alterações.

O que muda na CSLL

Assim como no caso do IRPJ, a redução das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido está condicionada a outro ponto previsto na proposta de Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados.

A partir da revogação de benefícios fiscais de PIS e Cofins para a indústria farmacêutica, está prevista uma redução de 0,5% nas alíquotas da CSLL. Da mesma forma, outra redução de 0,5% depende do fim dos mesmos benefícios para os segmentos de gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.

Assim, a proposta totaliza uma diminuição de 1% na alíquota da contribuição. No geral, a maioria das empresas, que hoje apuram o tributo com uma alíquota de 9%, o farão a partir do cálculo de 8%. Entretanto, há duas exceções:

  • As distribuidoras de valores mobiliários, corretoras, administradoras de cartão de crédito e demais instituições financeiras terão uma redução de 5% na alíquota, passando de 20% para 15%.
  • Os bancos passarão a apurar a CSLL com uma alíquota de 20%, e não mais 25%.

A Taxação de Lucros e Dividendos

De acordo com a proposta a ser analisada pelo Senado Federal, os lucros e dividendos serão tributados na fonte a partir de uma alíquota fixa de 15%.

Contudo, as empresas enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional estão isentas do pagamento da nova taxa. Da mesma forma, pessoas jurídicas do Lucro Presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões também não precisarão arcar com a tributação sobre Lucros e Dividendos.

Como precaução, o texto da proposta também prevê algumas situações, como a Distribuição Disfarçada de Lucros.

Nos casos em que houver alienação ou aquisição de bens e/ou direitos por valores

distintos aos de mercado, desde que vinculados a alguma pessoa ligada à empresa, tal movimentação sofrerá incidência da alíquota de 15%.

Da mesma forma, o empréstimo de dinheiro a pessoas ligadas, mediante presença de lucros acumulados ou apurados a partir de janeiro de 2022, também será fato gerador para a tributação de 15%.

Demais proposições

Além dos três trechos destacados anteriormente, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados também aborda os seguintes tópicos:

  • Juros sobre Capital Próprio: a sistemática de dedução do JCP das bases de cálculo do IRPJ e CSLL será extinta.
  • Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais: além do aumento de
  • 1,5% na alíquota da CFEM, o texto também prevê a distribuição da arrecadação, sendo 16,6% ao estado produtor e 83,2% aos municípios.
  • Lucro Real: as empresas que desenvolvam a atividade de securitização de créditos passam a ter obrigatoriedade de opção pelo regime tributário do Lucro Real.
  • CARF: os empates no órgão serão decididos de forma favorável aos contribuintes, mesmo os que tratarem de matéria processual.

E o futuro?

É importante ressaltar que, devido ao princípio da anterioridade nonagesimal, é necessário que o Senado Federal aprove a proposta até o fim do mês de setembro para que as mudanças passem a ter efeito já a partir do próximo ano-calendário.

Além disso, ainda há a chance de o texto retornar com alterações, podendo aumentar ou diminuir o número de mudanças. Em função disso, o acompanhamento das atualizações sobre o tema é de extrema importância para a realidade dos contribuintes brasileiros.

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