As discussões acerca da redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) parecem ter chegado ao fim. Na última sexta-feira (16/09), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou a liminar que suspendia o Decreto nº 11.158/2022 — o qual foi editado pelo governo federal. O documento apresentava os itens que seriam impactados pela diminuição de 35% no tributo.
De acordo com o novo posicionamento, permanece em vigor o Decreto nº 11.182/2022 — o qual preserva os itens produzidos na Zona Franca de Manaus ao retirá-los da lista de redução do IPI.
O Ministério da Economia divulgou uma nota à imprensa sobre o assunto. Conforme o documento, “essa solução permite conciliar tanto a reindustrialização do Brasil, a partir da redução do tributo, quanto à proteção da Zona Franca de Manaus (ZFM), com a preservação das alíquotas dos produtos básicos mais relevantes para a região amazônica”.
“Espera-se que se tenha encerrado a celeuma entre o Governo Federal e o Estado do Amazonas e, mais importante, a insegurança jurídica que prejudicava a atividade industrial do país”, disse Ulisses Pizzolatti, especialista tributário do Tax Group.
Alexandre de Moraes, relator da ação no STF, suspendeu os decretos presenciais a respeito do tema. Isso porque, de acordo com o entendimento do magistrado, uma redução do IPI na totalidade do território nacional prejudicaria a competitividade das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus, fazendo com que a vantagem existente na região perdesse o sentido.
Como consequência, o governo federal divulgou outros dois decretos para retirar da lista da diminuição do tributo os produtos que são concorrentes daqueles produzidos na ZFM. Conforme o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a última edição — publicada no dia 24 de agosto — preserva, enfim, os benefícios da região amazônica.
“Como se constata da análise integral dos seus anexos, o novo Decreto 11.182, de 24 de agosto de 2022, restabelece as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, o que, somados aos 61 produtos já listados no Decreto 11.158/2022, objeto da alteração, conforma um total de 170 produtos cujas alíquotas foram restabelecidas, o que representa, segundo informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União, um índice superior a 97% de preservação de todo o faturamento instalado na Zona Franca de Manaus”, afirmou o magistrado.
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