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Receita Federal reforça que PIS e Cofins devem incidir sobre bonificações

A Receita Federal determinou que os fiscais devem cobrar PIS e Cofins sobre os valores de mercadorias recebidas como bonificações. A medida foi divulgada por meio de uma edição realizada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) na Solução de Consulta nº 202/2021 e versa sobre um hábito adotado com frequência entre varejo e fornecedores.

Para o Fisco, a incidência dos tributos sobre as bonificações ocorre nos casos em que os itens forem classificados como “descontos condicionais” — ou seja, não possuírem nota fiscal de venda. Conforme a interpretação, esses produtos são “receitas de doação” geradas de forma favorável ao contribuinte que os recebeu. 

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A Solução de Consulta destacou, ainda, que o contribuinte não poderá se apropriar de créditos de PIS e Cofins não cumulativos referentes às bonificações. Isso ocorre porque, de acordo com a Receita Federal, essa tomada de benefício só pode ser realizada quando forem relacionadas a “bens adquiridos para revenda”, não sendo aplicável àqueles itens recebidos como “doação”.

De forma simplificada, pode-se dizer que os produtos recebidos como bonificações não trazem custos financeiros para quem as recebe. No entanto, os itens contribuem para um posterior aumento da receita do beneficiado. Por estar diretamente ligada à receita do contribuinte, a base de cálculo do PIS e da Cofins deve abranger a incidência das bonificações.  

A tributação das bonificações: um benefício ou uma desvantagem?

Para Eunice Nowicki da Silva, consultora tributária do Tax Group, a resposta para a pergunta acima depende do ponto de vista. Para os responsáveis por conceder as bonificações, o posicionamento da Receita Federal é benéfico — já que não há tributação nas saídas desses produtos. 

Por outro lado, Eunice destaca que os receptores devem ficar atentos, pois, conforme o entendimento do Fisco, as receitas em questão são caracterizadas como descontos condicionais. 

“Além disso tudo, quando o recebedor efetua a venda desses itens, também deve efetuar novamente o recolhimento do PIS e da Cofins, quando se tratar de um item tributado. Nesse sentido, ocorre uma bitributação desses impostos”, destaca. 

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Bruna Fonseca

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group | Inscrita sobre o MTb 0019319/RS. Bacharel em Jornalismo e pós-graduada em Marketing pelo Centro Universitário Ritter dos Reis. Especialista em redes sociais e criação textual.

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