Os gastos com tratamento de resíduos industriais, efluentes e águas residuais gera créditos de PIS e Cofins, diz a Receita Federal. O entendimento foi publicado na Solução de Consulta nº 1, editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e é o primeiro que admite essa possibilidade.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), cinco mil metros cúbicos de efluentes industriais são gerados por dia, sendo que 60% são despejados de forma irregular na natureza. 

O contribuinte que apresentou a consulta afirma que, em função da atividade que exerce — indústria de couros — são gerados resíduos no processo de recurtimento, estiragem e secagem do couro. Assim, o processo de tratamento é indispensável para o funcionamento da produção e acabamento do couro de forma sustentável, cumprindo a legislação ambiental.

Ainda, de acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), na Resolução nº 237, de 1997, sem a adoção de medidas de preservação do meio ambiente, não é possível obter o licenciamento para o exercício das atividades. Além disso, a Lei nº 9.605, de 1998, tipifica como prática criminosa a emissão indevida de efluentes.

Ao verificar as regulamentações do Conama e o teor da Lei nº 9.605, a Receita Federal entendeu que a atividade de tratamento de resíduos configura insumos para o creditamento de PIS e Cofins devido à sua essencialidade.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico