Em decisão publicada no último sábado, por meio da Solução de Consulta nº18 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal autorizou os contribuintes a terem direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com manutenção e depreciação de veículos utilizados para transportar funcionários e ferramentas. O entendimento vale também para gastos oriundos de combustíveis e lubrificantes, considerados insumos essenciais ao trabalho.
A decisão tem como base a tese julgada em 2019 pela 1ª Seção do Superior Tribunal de justiça (STJ), em que os ministros consideraram todos os bens essenciais e relevantes, independentemente da fase de produção, como insumos geradores de créditos de PIS e Cofins. No entanto, a essencialidade deve ser analisada caso a caso e, normalmente, a Receita Federal tem limitado a aplicação, negando créditos a varejistas.
Segundo a empresa que realizou a consulta no Cosit, itens como aluguel, manutenção e depreciação de veículos são essenciais para a prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas.
De acordo com o órgão, os veículos próprios permitem a realização dos serviços da empresa, já que são destinados à locomoção de funcionários e ferramentas até o local de prestação. A decisão também dá conta dos combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos, que são considerados insumos também. Assim, ambas as situações são consideradas fatos geradores de créditos do PIS e Cofins.
Segundo especialistas, a solução de consulta abre margem para interpretação a favor dos contribuintes, e que deve-se considerar o transporte de empregados até o local da atividade produtiva como essencial. Entretanto, ressaltam que a decisão é válida para o setor agrícola, com uma atividade específica e, embora abra precedente, a essencialidade continua dependendo de análise do ramo de cada contribuinte.
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