Programa Litígio Zero 2024: transação será aberta em abril
A Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (19), o Programa Litígio Zero 2024 com o objetivo de facilitar o acesso à negociação de contribuintes que desejam sanar pendências tributárias e ampliar a arrecadação. Com adesão a partir de 1º de abril, essa iniciativa promete facilitar a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo, oferecendo condições especiais de negociação.
O Litígio Zero 2024 vai permitir a negociação de débitos até o valor de R$ 50 milhões, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A proposta da Receita Federal é de encurtar caminhos para a resolução de litígios, proporcionando descontos significativos para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Esses descontos podem chegar a 100% em juros, multas e encargos legais, com um limite de até 65% sobre o valor total do crédito negociado.
Condições do programa
Para participar, os interessados devem cumprir algumas condições, como a desistência de recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação e a renúncia a alegações de direito sobre as quais se baseiam esses recursos. O que mais é necessário:
- Efetuar o pagamento de uma entrada equivalente a 10% do valor da dívida, já com os descontos aplicados, que pode ser parcelada em até cinco vezes;
- O saldo restante pode ser parcelado em até 115 vezes.
O que está previsto no programa:
- Ele contempla condições específicas para o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- Também prevê tratamentos diferenciados para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas naturais, com entrada reduzida e prazos de pagamento estendidos.
Como aderir ao Programa Litígio Zero 2024
Para aderir ao programa, os contribuintes devem seguir o seguinte passo a passo:
- Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal;
- na aba “Legislação e Processo”, e utilizar o serviço “Requerimentos Web” a partir das 8h do dia 1º de abril até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2024.
Prorrogação do prazo para adesão ao programa Litígio Zero 2024
Se você não aderiu a essa oportunidade, ainda dá tempo de regularizar suas pendências tributárias, pois o prazo final para adesão ao Litígio Zero 2024 foi prorrogado para 31 de outubro de 2024.
⚠️ IMPORTANTE SABER: A adesão implica o cumprimento de diversas obrigações, incluindo a não utilização da transação de forma abusiva e a manutenção do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante a vigência do acordo.
Este edital representa uma oportunidade única para que contribuintes em litígio com a Receita Federal possam negociar suas dívidas em condições favoráveis, reduzindo significativamente seu passivo tributário e evitando a inscrição em dívida ativa.
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Excelente trabalho, obrigado pela orientação.