Em seu pedido para que a tese de exclusão do ICMS sobre PIS e COFINS tivesse sua aplicação limitada, a Procuradoria-Geral da União (PGFN) obteve parecer negativo por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, os ministros da Corte decidiram não restringir a validade da medida. 

Sobre o caso em questão, a Procuradoria havia solicitado ao Supremo que a tese não se estendesse às ações judiciais ajuizadas após promulgação da Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014 —  que definiu a receita bruta como base de cálculo para as duas referidas contribuições. Como argumento para requisição, o Órgão havia alertado para um possível prejuízo de R$ 250 milhões nos cofres públicos. 

Tal fundamentação, no entanto, não foi acatada pela Corte. E segundo o que esclareceu o ministro Luiz Fux em seu voto, a turma responsável pela fixação da tese, em 2017, decidiu sobre o tema com base na análise do conceito de faturamento e em conformidade com diferentes dispositivos constitucionais — mesmo que no acórdão em questão tenha sido mencionado outra norma, a Lei de nº 9.718, publicada em 27 de novembro de 1998. Assim, ficou mantida a validade da retirada do ICMS das bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS para os casos posteriores a 2014.

Vale lembrar, porém, que o posicionamento do STF não tem caráter vinculante, ou seja, não terá valor obrigatório a juízes ou desembargadores. Estes poderão continuar limitando a aplicação da tese — o que já costuma acontecer nos Tribunais Regionais Federais, com destaque para o da 4ª Região.

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