A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu favoravelmente à compensação de valores referentes a um pagamento de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), considerado indevido por causa de um erro do contribuinte. A decisão foi tomada por cinco votos a três, destacando o reconhecimento do direito creditório devido ao pagamento duplicado do tributo.
No processo 10880.904535/2009-93, a empresa efetuou o recolhimento de estimativas de CSLL em junho de 2004. Posteriormente, em 2008, obteve uma liminar judicial que excluiu a receita de exportação da base de cálculo da contribuição.
A partir dessa situação, o contribuinte busca a restituição do montante pago em 2004, o qual lhe foi previamente negado. Em 2010, a liminar é revogada, levando a empresa a efetuar um novo pagamento relativo a 2004, devido à crença de que a parcela estava em aberto devido à compensação. O cerne do processo se concentra na solicitação de compensação dos valores desembolsados em 2004.
O relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, evidencia que a recorrente recolheu a estimativa de CSLL de julho de 2004 em duplicidade, justificando seu direito à restituição. Ele enfatizou no julgamento a importância da homologação para evitar que o contribuinte seja onerado com o pagamento em dobro. A advogada que representou a empresa, declarou que a negativa da compensação levaria ao pagamento duplo do tributo e que a cassação da liminar já havia sido comprovada em diligência.
No entanto, a conselheira Edeli Pereira Bessa apresentou divergência, argumentando que a empresa tinha conhecimento dos fatos e que a decisão de efetuar os pagamentos foi exclusivamente do contribuinte. Ela também questionou a possibilidade de liquidação da compensação com base em um pagamento indevido ocorrido somente em 2010.
A decisão da 1ª Turma do Carf, que favoreceu a compensação devido ao pagamento duplicado da CSLL, apesar da divergência de opinião de alguns conselheiros, gera um precedente positivo para os contribuintes.
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