Em um movimento que gerará impactos nos processos que envolvem pagamento de tributos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria dos votos para permitir a reversão de decisões judiciais definitivas (que antes beneficiavam os contribuintes) quando ocorrer uma mudança de jurisprudência. 

Considerado um dos temas mais importantes em tramitação no Judiciário, essa discussão deve afetar casos finalizados em que já houve alteração de jurisprudência. Conforme informações do Valor Econômico, advogados mapearam cerca de quatro grandes teses, envolvendo altos valores, que podem trazer problemas aos contribuintes. 

Elas envolvem: a cobrança de CSLL, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais. Dessa forma, a Receita poderá cobrar livremente aqueles que estão “protegidos” por decisões judiciais e não recolhem os tributos mencionados.

Da forma em que a decisão vem sendo fechada, quem obteve decisão favorável na Justiça e teve a ação encerrada, ou seja, sendo autorizado a deixar de pagar os tributos, perderá esse direito caso, em algum momento, o STF julgar o tema, com repercussão geral ou por meio de ação direta de constitucionalidade, e decidir que a cobrança é correta. 

Isso altera a forma como o sistema funciona hoje. 

Como deve ser a cobrança do Fisco nessa situação

O entendimento da Corte permite que o Fisco retome, automaticamente, as cobranças, sem precisar passar por todo o trâmite anterior, a chamada ação rescisória (que não dá garantia de que o pedido seja atendido pela Justiça.

Outra parte importante desse tema, que envolve o pagamento de tributos, ainda precisa de uma definição. Os sete ministros que se posicionaram até o momento possuem entendimentos opostos referentes ao momento em que haveria o “rompimento” da em relação ao momento exato em que haveria a “quebra” da definição.

Conforme Luis Wulff, CEO do Tax Group, essa decisão da Suprema Corte deve gerar insegurança jurídica sem precedentes no Brasil, o que deve causar receio às companhias ao entrarem com alguma contestação na Justiça e pode abrir brecha para outras áreas além do Direito Tributário. Para exemplificar, Wulff traz o seguinte raciocínio: 

“Imagina uma pessoa se aposentar por decisão judicial aos 60 anos. E, em seguida, ocorre um ‘julgado em repercussão geral’ revertendo a decisão para todos dizendo que a idade é 65 anos. Ou seja, o cidadão que já estava em casa, desfrutando da aposentadoria, terá de voltar ao trabalho, pois a decisão anterior deixou de valer”. 

A sessão está sendo realizada no Plenário Virtual da Corte e pode ser concluída nesta semana. O que possibilita que um dos quatro ministros que ainda não votaram peça vista ou de destaque, o que deixaria o julgamento em suspenso por tempo indeterminado. Os julgamentos em questão estão no STF sob os RE 949297, RE 955227 e RE 841979.

.

Quer ficar por dentro das notícias mais importantes do mercado tributário? Clique aqui na imagem abaixo e se inscreva na nossa Newsletter!