No final de setembro, a Receita Federal divulgou novas diretrizes para a apuração de lucro e tributação de empresas multinacionais no Diário Oficial da União. Essas diretrizes se referem aos preços de transferência, que são usados para calcular parte dos lucros das multinacionais, determinando assim o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem pagos.

Essa medida tem como objetivo impactar positivamente as finanças do governo e ajudar a zerar o déficit primário no próximo ano. É importante observar que o aumento na arrecadação decorrente das novas regras não foi previsto no Orçamento de 2024, pois o projeto de lei aprovado não incluiu uma estimativa de receita. Inicialmente, a Receita Federal projetou uma arrecadação adicional de R$ 20 bilhões com as novas regras, mas não divulgou se essa estimativa se mantém.

A Receita Federal, por meio de um comunicado, enfatizou que as novas regulamentações têm o propósito de abordar questões práticas relacionadas à implementação do novo sistema e simplificar algumas transações, bem como as obrigações acessórias.

Além disso, a instrução normativa estabelece os procedimentos e prazos que os contribuintes devem seguir se desejarem antecipar a adoção do novo sistema a partir de 2023. Esses contribuintes precisarão preencher um formulário específico e fazer sua escolha de forma definitiva entre setembro e dezembro.

A Receita Federal também informou que certos aspectos da regulamentação serão detalhados posteriormente, incluindo aqueles relacionados às transações com commodities. As sugestões recebidas durante a consulta pública sobre essas transações serão consideradas na elaboração dessa regulamentação adicional.

É importante notar que a nova legislação sobre preços de transferência foi sancionada em junho, mas precisava ser regulamentada. Essa legislação resultou da conversão da Medida Provisória nº 1.152, emitida no final do ano anterior, durante o governo anterior. No entanto, a medida provisória recebeu apoio do governo atual e foi aprovada pelo Congresso no primeiro semestre deste ano.

Uma das principais mudanças na legislação é a inclusão de ativos intangíveis, geralmente remunerados por royalties, nas regras de preços de transferência. Essas novas regras entrarão em vigor em 2024, mas a aplicação delas no ano atual será opcional.

Segundo a Receita Federal, o sistema brasileiro de preços de transferência anterior, criado na década de 1990, estava desatualizado em relação às práticas internacionais e apresentava particularidades que o diferenciavam dos padrões globais.

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