Uma nova redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) foi oficializada na noite da última sexta-feira (29). O principal corte previsto no Decreto nº 11.158 — de 35% — afetará cerca de 4 mil produtos — os quais são fabricados fora da Zona Franca de Manaus.
A decisão do governo federal trouxe, ainda, uma diminuição adicional do imposto que incide em automóveis — de 18% para 24,75%. De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Economia em nota, “a elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”.
Também conforme o Ministério da Economia, o posicionamento garante aquilo que conhecemos por segurança jurídica, além de ampliar a competitividade da indústria “com menos impostos e aumento da produção”.
Ainda que o governo federal afirme que as mudanças seguirão preservando a competitividade das empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ADI 7153), não estendendo os impactos aos principais produtos fabricados no local, a novidade não foi bem recebida.
A bancada do Amazonas na Câmara dos Deputados afirma que o decreto de nova redução do IPI é uma ‘manobra’ para diminuir a competitividade da localidade — pois, ainda que não afete diretamente a Zona Franca, tem relação direta com produtos do Polo Industrial de Manaus. O objetivo dos parlamentares é levar o receio ao Supremo Tribunal Federal (STF) e derrubar as diminuições.
Para Ulisses Pizzolatti, especialista tributário do Tax Group, “nesse contexto, novas contestações judiciais do decreto não surpreendem. Mais uma vez, quem acaba perdendo é o empresariado brasileiro pela ausência de segurança jurídica”.
Um dos principais tributos do Brasil. Esse é o Imposto sobre Produtos Industrializados — ou IPI, como é mais conhecido pelos contribuintes. Ele está previsto no artigo 153 da Constituição Federal e foi regulamentado pelo Decreto nº 7.212/2010.
O tributo incide sobre produtos industrializados, sejam eles importados ou nacionais. Segundo o artigo especial do Tax Group sobre o assunto, “o conceito de industrialização que guia o tributo, este é bem amplo, incluindo processos parciais como montagem, restauração, transformação e acondicionamento. Isso quer dizer que qualquer item de produção industrial que passe por um desses procedimentos está sujeito à aplicação do imposto”.
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