Através da Instrução Normativa n° 1.888, publicada em agosto do ano passado, a Receita Federal estabeleceu as primeiras regras brasileiras acerca de transações envolvendo moedas digitais. Dentre vários pontos, a Norma definiu que as corretoras desses ativos — as chamadas exchanges — deveriam declarar ao Fisco os detalhes de toda e qualquer operação que efetuassem. Tal medida, por sua vez, tem potencial para beneficiar credores em disputas judiciais, facilitando a penhora de criptomoedas.
Na esfera judicial, é comum que se penhorem bens de um devedor a fim de restituir à parte credora aquilo que lhe é de direito. No que se refere a criptomoedas, foram registrados alguns casos de credores que obtiveram na Justiça o direito de bloquear as moedas digitais em posse de seus devedores, mas que, pela dificuldade enfrentada ao localizá-las, não obtiveram sucesso nas tentativas de penhora.
Nesse sentido, as exigências impostas pelo Fisco às exchanges facilitou, então, o rastreio dos ativos, tornando a penhora de criptomoedas uma possibilidade mais palpável.
Porém, o tema ainda é incipiente no meio jurídico, motivo pelo qual ainda não foi possível obter resultados concretos. Em três casos analisados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, a busca pelos ativos até foi admitida, mas não se conseguiu efetivamente bloqueá-los.
Além da normativa da Receita ser recente — e do fato que o Banco Central e a Comissão de Valores Monetários ainda não regulamentaram, apropriadamente, a situação das moedas digitais no Brasil —, os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário também são bastante limitados. O BacenJud, a exemplo, apenas verifica os registros nas contas correntes dos bancos brasileiros; como as criptomoedas ainda não têm um poder centralizador no país, acabam fugindo ao alcance do judiciário.
Dessa forma, para que as declarações das corretoras sobre esses ativos surtam efeitos positivos aos credores, a Justiça precisa de uma reestruturação tecnológica, a fim de ter o aporte necessário à localização de moedas digitais.
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