Em um desempate favorável ao contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu afastar a concomitância entre as multas isoladas e as de ofício. Essa decisão representa uma mudança na jurisprudência da Câmara Superior em relação ao tema, que, durante a vigência da MP 1.160/2023, encerrada no começo deste mês, era decidido a favor do fisco pelo voto de qualidade.
A divergência aberta pela conselheira Lívia de Carli Germano prevaleceu, em seu voto pela exclusão das multas isoladas, mantendo apenas a multa de ofício. A posição da conselheira é que a penalidade mais severa (multa de ofício) abrange as penalidades mais leves (multas isoladas).
Outros três conselheiros seguiram o entendimento da conselheira Lívia de Carli Germano. Como também houve quatro conselheiros votando a favor da concomitância das penalidades, foi aplicado o desempate pró-contribuinte, resultando na derrota da posição do relator do processo, conselheiro Gustavo da Fonseca.
O processo em questão tem o número 12571.720074/2016-46 e envolve uma empresa de ensino.
A tese da concomitância de multas foi revertida a favor da Fazenda Nacional pela primeira vez em 1º de fevereiro deste ano, no julgamento do processo 16561.720248/2016-41, envolvendo uma empresa da indústria da construção civil. Em dezembro de 2022, quando ainda estava em vigor o desempate pró-contribuinte, os contribuintes saíram vitoriosos nos processos 16327.721601/2011-78 e 16327.721715/2011-18, relacionados a um banco e tratando do mesmo tema.
O desempate pró-contribuinte deve ser mantido, no mínimo, até a apreciação do Projeto de Lei 2.384/23, que tem o mesmo conteúdo da MP 1.160/2023, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Buscando anular decisões proferidas durante a vigência da MP que estabeleceu o voto de qualidade, favorecendo a Fazenda, representantes dos contribuintes estão buscando uma solução para os julgamentos realizados no Carf.
Conforme informações do Valor Econômico, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) apresentou um projeto de decreto legislativo (PDL) que visa anular os julgamentos ocorridos durante a vigência da MP, os quais resultaram em decisões favoráveis à União, dentro da situação de empate na apreciação de uma da câmaras do Carf.
O deputado Joaquim Passarinho (PA), autor do PDL, afirmou que irá conversar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (AL) com o objetivo de agendar a discussão da proposta em plenário. Isso vai exigir a aprovação de um requerimento de urgência.
Um outro caminho seria convencer o deputado Beto Pereira (MS), relator do projeto de lei do Carf que substituiu a MP, a incorporar a sugestão ao seu parecer.
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