Mudanças no IR são apresentadas em texto da Reforma Tributária
Na última semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou a segunda parte da reforma tributária à Câmara dos Deputados. O trecho em questão faz menção a mudanças no IR — também conhecido como Imposto de Renda.
Um dos tópicos trazidos pelo Governo Federal é o aumento da faixa salarial de isenção do imposto, que passa dos atuais R$1.903,98 para R$2.500,00. Além disso, o texto estabelece um limite para o contribuinte que faz declaração de ajuste anual do IR de forma simplificada. A alteração proposta permite que a opção seja utilizada apenas por pessoas de baixa renda.
De acordo com o projeto de mudanças no IR, o desconto de 20% torna-se exclusivo para aqueles que recebem até R$40 mil por ano e, por consequência, obtenham até R$8 mil de abatimento. Atualmente, o percentual é aplicado a um limite de R$16.754,34 sobre a base de cálculo do imposto. As outras opções de abatimento permanecem da mesma forma.
Conforme perspectivas do Ministério da Economia, a medida deve elevar a tributação de milhões de contribuintes, além de gerar um aumento de R$9,9 bilhões na arrecadação no próximo ano, e de R$10,2 bilhões em 2023.
Para o Governo Federal, o desconto simplificado surgiu com o objetivo de facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda em épocas onde o processo era realizado apenas em papel. O avanço tecnológico permite, ainda de acordo com a justificativa, que o cálculo seja realizado de forma exata, derrubando a necessidade de utilizar um desconto padrão.
Na tentativa de evitar causar grandes impactos negativos para os pequenos empreendedores, o Ministério da Economia sugeriu a existência de uma isenção de até R$20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, a pessoa física que obtém lucros até esse limite de valor continuará isenta.
Para Luis Wulff, CEO do Tax Group, a mudança da tabela do IR da pessoa física a aproxima mais das tabelas de outros países, mesmo que defasada. Entretanto, alerta para a tributação do lucro real trimestral, que pode afetar o fluxo de caixa de empresas em crise ou deficitária.