Na última quinta-feira, 28 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 936/20, que prevê a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho enquanto o estado de calamidade pública estiver vigente no Brasil. O próximo passo é o envio da MP ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, trabalhadores com carteira assinada, contratos de aprendizagem e jornada parcial terão direito a um benefício emergencial pago pelo Governo. Os prazos estabelecidos são de até 60 dias para quem tiver o contrato suspenso e 90 dias para redução de salário e jornada.
O projeto de lei prevê que o benefício será proporcional ao acordo realizado. Há uma limitação de, se não contar com a participação do sindicato, 25%, 50% ou 70% de redução do salário e/ou da jornada de trabalho.
Assim, caso haja efetivamente a redução de 50%, o trabalhador terá direito a mais 50% do seguro-desemprego, além da metade do salário acordada com a empresa. Entretanto, como o cálculo do seguro é diferente do salário, o valor não é o mesmo do que o reduzido.
A MP prevê ainda que, caso a suspensão de contratos seja acordada em uma suspensão menor que 25%, o governo fica isento do pagamento.
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