Um levantamento feito pelo Jornal JOTA apontou que a maior parte dos empates no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi resolvido a favor da Fazenda Nacional — mesmo com a mudança na sistemática do voto de qualidade. De um total de 556 processos empatados entre abril de 2020 e janeiro de 2021, o Fisco saiu vitorioso em 346 (cerca de 62,3%).
A partir da conversão da MP 899/2020 em lei, houve uma alteração no chamado voto de qualidade. Antes, em caso de empate, o voto proferido pelo presidente da turma teria peso duplo. Como o presidente é sempre um representante do Fisco, na maioria das vezes, os processos acabavam sendo decididos pró-Fazenda Nacional. Agora, em caso de empate, a vitória é concedida automaticamente ao contribuinte.
Por meio da portaria 260/2020, o Ministério da Economia definiu que o novo mecanismo funcionaria apenas para questões preliminares ou prejudiciais que tenham conteúdo de mérito, decadência ou embargos de declaração com efeitos infringentes. A mesma portaria também deixa claro que o desempate a favor do contribuinte não se aplica a processos sobre compensação, ressarcimento ou casos que não envolvam exigência de créditos tributários.
Fonte de referência: Jornal JOTA
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