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Lei de falências: Câmara aprova projeto que atualiza as regras

O PL 3/2024 que propõe atualização na Lei de Falências foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira 26 de março de 2024. A votação havia sido adiada semana passada, devido à falta de consenso entre os parlamentares em relação a diversos aspectos do texto proposto. Para tratar das divergências e buscar um entendimento comum, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, realizou uma reunião com os líderes da Câmara dos Deputados, discutindo as principais preocupações relacionadas ao texto.

Uma das novidades trazidas pelo projeto de lei é a introdução de figuras como o gestor fiduciário e o plano de falência para a realização dos ativos. Além disso, o projeto visa atualizar regras preexistentes da Lei de Falências, como a inclusão da obrigatoriedade de concessão do desconto máximo em transações tributárias, um ponto que gerou críticas por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

O debate sobre esse ponto não encontrou solução unânime ao final da reunião. Diante desse impasse, o governo optou como estratégia deixar a resolução desta questão para o Senado. De acordo com o parecer aprovado, incidirá o desconto máximo para os créditos inscritos em dívida ativa decorrente de processo administrativo encerrado ou procedimento judicial transitado em julgado.

Ainda, a proposta traz uma regra relacionada às dívidas relacionadas a questões trabalhistas. Ela estabelece que qualquer valor devido aos trabalhadores, que tenha sido determinado pela Justiça do Trabalho, deve ser solicitado e processado exclusivamente dentro do processo de falência. 

Isso significa que, em casos de falência da empresa, a Justiça do Trabalho não pode realizar certas ações para garantir que o processo de falência seja conduzido de forma organizada e centralizada, como:

  • Execução;
  • Cobrança direta;
  • Penhora;
  • Apreensão de bens da empresa.

Além disso, a proposta aumenta o limite do valor que os trabalhadores podem receber como prioridade nos pagamentos feitos pela empresa falida. Antes, cada trabalhador tinha direito a receber até 150 salários mínimos como prioridade. Com a nova regra, esse limite sobe para 200 salários mínimos por trabalhador. Isso significa que, no caso de uma falência, os valores devidos aos trabalhadores até esse novo limite têm preferência de pagamento sobre outros tipos de dívidas da empresa.

Com a aprovação na Câmara, o projeto de lei segue agora para a análise do Senado, onde será submetido a uma nova rodada de debates e votações.

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Júlia Perissé

Jornalista e produtora de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em assuntos ligados ao empreendedorismo e ao mundo tributário.

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