O mecanismo de execução fiscal dá ao Fisco uma possibilidade de cobrança de dívidas tributárias. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sinalizou a favor da falência de uma empresa em pedido realizado pela Fazenda Nacional. Essa é a primeira decisão com entendimento contrário ao contribuinte acerca do tema.
No entendimento do TJ-SP, caso a Fazenda já tenha ajuizado ação fiscal, mas, mesmo assim, não haja a quitação dos débitos nem sejam localizados bens para o pagamento total, é permitida a solicitação de falência.
O advogado Odair de Moraes Júnior, ouvido pelo jornal Valor Econômico, entende que o caso pode abrir precedente a favor de outras instâncias do Fisco, como Estados e municípios. De acordo com a lei que rege o tema, a falência só é permitida caso a execução fiscal seja frustrada, como no entendimento proferido pelo Tribunal Paulista.
Há, no entanto, um projeto de lei que prevê a reforma da lei de recuperação e falência. Entre os pontos discutidos no PL 10.220, há a possibilidade de o Fisco ajuizar pedido de falência. A atual lei, de nº 11.101, está vigente desde 2005.
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