Atualmente em recesso forense, o Supremo Tribunal Federal voltará às suas atividades regulares na próxima semana, já com grandes julgamentos em pauta. É o caso da discussão acerca da possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS ser restringida por lei complementar.

A matéria, cuja conclusão é bastante aguardada pelos contribuintes, será analisada por meio do Recurso Especial 601.967, o qual questiona a validade da aplicação da Lei Complementar nº 122/2006, responsável por fixar data para a tomada de crédito sobre os itens tributados pelo ICMS. Pela norma, os contribuintes só poderiam aproveitar tais créditos a partir de 2011. No entanto, a promulgação de outros dispositivos legais ao longo dos anos postergou a autorização. Hoje, a Lei Complementar nº 171/2019 define que ela será aplicada apenas a partir de 2033. 

Ainda, outro processo pautado na Corte também tratará do ICMS, mais precisamente de sua cobrança antecipada por parte dos Estados. Analisando o tema por meio do Recurso Especial 598.677, o STF deverá verificar a validade de tal prática, bem como a possibilidade de sua definição por decreto. 

Sobre a cobrança antecipada, esta ocorre quando um contribuinte adquire mercadoria em outro estado para revenda e é obrigado a recolher o ICMS no momento da entrada do produto em seu território, não no momento da efetiva comercialização.

O julgamento de ambos os casos acontecerá no dia 7 de agosto, em plenário virtual. 

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