O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação de softwares foi adiado novamente. Kassio Nunes Marques, apresentou pedido de vista, alegando que ainda não teve tempo de se estudar o caso. Essa foi a primeira sessão do novo ministro na Corte.
Desde a semana passada, quando o julgamento foi interrompido graças a pedido de vista do ministro Luiz Fux, que desta vez votou contra a cobrança de ICMS, já havia sido formada maioria a favor da incidência de ISS sobre ambos os tipos de softwares: tanto os de prateleira, quanto os por encomenda.
O tema faz parte de uma ação antiga, protocolada ainda em 1999. A ADI 1945, de relatoria da ministra Carmen Lúcia, discute a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS ao contestar um dispositivo da Lei n 7.098/1998 do Mato Grosso. Há também no julgamento a ADI 5659, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que contesta algumas normas de Minas Gerais sobre o mesmo tema.
A discussão se dá em torno da definição entre softwares “de prateleira” e “por encomenda”. Na primeira categoria, enquadram-se os programas comprados prontos, a exemplo do Windows, da empresa americana Microsoft. Na segunda, encontram-se aqueles que foram desenvolvidos de forma exclusiva para cada cliente.
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Fonte de referência: Valor Econômico
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