O julgamento sobre a apropriação de créditos tributários de PIS e Cofins pelas locadoras de veículos foi novamente suspenso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido a um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. A votação estava empatada.
Em 22 de setembro, o STJ começou a julgar qual o percentual de PIS e Cofins pagos na aquisição de carros por locadoras pode ser tomado pelos contribuintes. Isso porque, de acordo com a Lei nº 10.833/2003, o percentual fixado para veículos é de 1/60 durante cinco anos e, para máquinas, o valor fica em 1/48 durante quatro anos sobre o valor de aquisição.
No Recurso Especial analisado no caso, uma locadora solicita a tomada de créditos por meio do entendimento de que os automóveis são máquinas e, portanto, sujeitos ao percentual de 1/48 mensais. No entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a única opção viável a esse tipo de empreendimento é a taxa de 1/60.
O REsp 1.818.422 ainda discute o direito das locadoras de abaterem o valor integral dos créditos mesmo com a revenda do veículo sendo feita em menos de quatro anos.
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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico
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