Um projeto de Lei que estabelece a isenção de ICMS para mercadorias transferidas entres por uma mesma empresa, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (5). Com uma expressiva votação de 395 a favor e 20 contra na Casa, o projeto já havia passado pelo Senado e, a partir de agora, aguarda a sanção presidencial.
O projeto propõe modificações na Lei Kandir, que atualmente determina a aplicação do imposto mesmo quando ocorre a transferência de produtos para o depósito de uma mesma empresa em outra unidade federativa.
Além disso, o texto oferece a alternativa ao contribuinte de submeter à tributação as transferências de mercadorias entre estabelecimentos, nos moldes atuais, para facilitar o aproveitamento dos créditos tributários. A medida busca promover maior equidade fiscal e simplificar o processo para os empresários.
Essa proposta está em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do trecho da lei original que previa a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias. O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, destacou que a cobrança do imposto não fazia sentido, uma vez que não ocorria a transferência de propriedade dos produtos.
“Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”, declarou o ministro do STF.
Em consonância com a decisão do Supremo, o projeto também estabelece que a medida entrará em vigor a partir de 2024.
O deputado Joaquim Passarinho (PA) enfatizou a problemática atual, onde um produto fabricado em determinado Estado, ao ser transferido para outro, mesmo sob o mesmo CNPJ e na mesma loja, está sujeito à tributação na transferência, e não apenas na venda efetiva do produto. Destacou ainda que essa questão não é de cunho político, mas sim de justiça fiscal com os estados e os empreendedores que muitas vezes precisam recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
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