Nesta segunda-feira (16), a recomposição das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) voltou a ser tema da pauta econômica do novo governo. Conforme o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o assunto deve ser rediscutido apenas na Reforma Tributária (que deve ser pautada no Congresso ainda no primeiro semestre deste ano), já que ficou de fora do pacote fiscal apresentado na última semana.
O ministro está em viagem a Davos, na Suíça, onde participa do Fórum Econômico Mundial e comentou que a reforma terá como norte a redução de carga tributária para a indústria, que, nas palavras dele, segundo a Agência Brasil, é desproporcional à fatia do setor no Produto Interno Bruto (PIB).
“ ‘A reforma tributária’ é essencial para buscar a justiça tributária e para reindustrializar o país. Porque a indústria paga hoje quase um terço dos tributos no Brasil e responde por 10% da produção. Há um desequilíbrio muito grande”, afirmou.
Ainda segundo Haddad, o governo tem a desoneração da indústria como um dos principais compromissos, o que implicaria diretamente na revisão do IPI. Ele também disse que a reforma tributária se baseará nos dois textos que já estão no Congresso e que têm como base o conteúdo elaborado pelo secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy.
Ainda na segunda-feira, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o governo federal tem como objetivo extinguir o IPI nas discussões sobre a reforma. Além disso, elogiou o ministro da Fazenda ao dizer que ele teve “sensibilidade” ao manter a desoneração de 35% que entrou em vigor no ano passado.
Os textos que estão em tramitação preveem a fusão de diversos tributos, inclusive o IPI, por tipo ou mais de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que seria dividido entre todos os entes da federação.
Você deve ter acompanhado que no final da última semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou um pacote de medidas econômicas para aumentar a arrecadação do governo.
O objetivo é gerar uma melhora fiscal nas contas públicas de R$ 242,7 bilhões neste ano.
Dessa forma, o governo prevê a volta de impostos federais sobre a gasolina, além da redução de despesas e um programa chamado Litígio Zero (detalhes abaixo), que será voltado para o financiamento tributário.
O plano inclui decretos presidenciais, portarias e medidas provisórias que têm vigência imediata, mas precisam do aval do Congresso Nacional para continuar valendo de forma definitiva.
1ª MPV: ajuste da legislação de acordo com a decisão do Supremo de tirar ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, o que gerou a dedução em duplicidade da base de cálculo.
– Revogação da renúncia de PIS/Cofins sobre receita financeira de instituições não financeiras;
– Desoneração da gasolina vai até final de fevereiro e óleo/gás até final do ano.
2ª MPV: Denúncia espontânea: abre a oportunidade para que as pessoas regularizem de forma espontânea sua situação; e Carf: desempate a favor da Fazenda e permitir que a mesma recorra ao judiciário em caso de derrota no tribunal administrativo.
3ª MPV que leva o COAF de volta para o Ministério da Fazenda.
Portaria Interministerial – renegociação de contratos / reavaliação de políticas públicas: todos os Ministérios deverão avaliar a necessidade de manutenção dos contratos firmados na gestão passada.
Decreto 1: Os ministérios avaliarão a manutenção de todos os restos a pagar de todos os ministérios, exceto os da saúde.
Decreto 2: criação do comitê de riscos fiscais judiciais – atuando junto aos ministérios sobre o impacto fiscal.
Decreto 3: Junta de Execução Orçamentária – JEO composta pelos 3 ministros da área econômica mais Casa Civil que vão discutir junto com equipe técnica sobre a programação financeira e orçamentária.
Portaria da Fazenda que cria o “Programa Litígio Zero”: o objetivo é diminuir a litigiosidade entre contribuinte e Receita. É uma espécie de transação tributária, como ocorre na PGFN.
Principais pontos do Programa:
1) Critérios para pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
– 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);
– Até 12 meses para pagar;
– Independente da classificação da dívida ou capacidade do pagamento;
– Valor do débito até 60 salários mínimos.
2) Pessoas jurídicas, valores maiores de 60 salários-mínimos:
– desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas nos casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
– possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;
– benefício para contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (imposto de renda e CSLL serão recolhidos integralmente);
– até 12 meses para pagar.
.
O conceito de “split payment” tem sido amplamente debatido no Brasil, dentro do contexto da…
O Perse e o Cadastur estão no centro das discussões que têm afetado setores estratégicos…
A reforma tributária promete transformar radicalmente o mercado de trabalho de quem atua na área…
A Reforma Tributária seguirá como uma das principais pautas em 2024. Mesmo após a sua…
O Calendário Tributário de novembro é uma ferramenta essencial para o planejamento do mês, uma…
Sabemos que o planejamento é uma das etapas mais importantes para que uma empresa possa…