Para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma indústria química do Ceará não pode aproveitar o benefício fiscal de redução do IRPJ em 75% caso não haja prévia autorização da Delegacia Regional da Receita Federal. O benefício em questão é concedido pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e faz parte do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste.
Para a Fazenda Nacional, houve a falta de pagamento do IRPJ pela Joongbo Química do Brasil Ltda. pois as cobranças referem-se ao ano de 2008 — e o direito ao benefício veio a ser reconhecido apenas em 2009. Assim, não haveria autorização para a contribuinte utilizar o benefício no ano do auto de infração.
Por outro lado, a empresa argumenta que a falta de autorização da Receita Federal não é motivo para a interrupção ou impossibilidade de aproveitamento do benefício. A contribuinte se apoia no artigo 13 da Lei nº 4.239/63, que versa sobre as normas do benefício fiscal e, no entanto, não exige autorização da Receita Federal para indústrias instaladas em áreas administradas pela Sudene.
O voto vencedor do julgamento diz que o atual regulamento do Imposto de Renda atesta a necessidade de se informar à Receita Federal sobre o aproveitamento do benefício.
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Fonte de referência: Jornal JOTA
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