Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2339/22, que pode estabelecer o recolhimento do Imposto de Importação (II) sempre que se tratar de remessa internacional de vendas de mercadorias do Exterior pela internet e outros meios eletrônicos. Até o momento, são isentas desse imposto envios internacionais destinados a pessoas físicas até o limite de US$ 50.
O projeto do deputado Félix Mendonça Júnior (BA) indica que a possibilidade de isenção não será aplicada a mercadorias comercializadas por pessoas físicas ou jurídicas em meios eletrônicos, mesmo que o destinatário do produto venha a ser pessoa física, quando se tratar de remessa postal de fora do País. Ou seja, todos os custos da compra, inclusive o valor do Imposto de Importação, deverão ser informados de forma clara para as vendas on-line, válido para pessoas físicas e jurídicas.
Conforme o projeto, o II deverá ser recolhido pelo vendedor até a data de entrada da mercadoria no Brasil. Caso isso não ocorra, o responsável pelo pagamento do tributo será o destinatário, que deve fazê-lo em até 90 dias. Se não houver o pagamento, será caracterizado abandono de mercadoria.
Segundo o deputado autor do PL, diversos importadores de produtos, que fazem a revenda online, burlam a arrecadação do II comprando em nome de pessoas físicas, o que resulta em concorrência desleal com as lojas físicas, que fazem o recolhimento de impostos de forma correta.
No momento, o Projeto de Lei 2339/22 tramita em caráter conclusivo, isto é, não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo, que no caso são as de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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